- 1 -A Medalha de Distinção Profissional destina-se a galardoar funcionários que tenham prestado serviço efetivo ao município e que, no exercício da sua atividade e no desempenho da sua missão, se tenham distinguido exemplarmente, pela competência profissional, dedicação, lealdade, zelo, rigor, capacidade de decisão e espírito de iniciativa.
- 2 -Destina-se ainda a galardoar funcionários e colaboradores do município que, tendo cumprido determinado período da sua carreira, tenham revelado, no exercício das suas funções, relevante competência profissional, exemplar comportamento, reconhecido rigor, dedicação e assiduidade, dependendo a sua atribuição, cumulativamente, do respetivo curriculum.
Artigo 19.º — Âmbito do Reconhecimento
Vigente desde: 14/03/2023
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