A atribuição de uma das distinções honoríficas previstas no presente regulamento não constitui impedimento para agraciamento ulterior da mesma pessoa singular ou coletiva.
Artigo 32.º — Atribuição de Distinções Honoríficas
Vigente desde: 14/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2023