- 1 -Durante a execução dos trabalhos deve observar-se o máximo cuidado na manutenção da limpeza da zona onde os mesmos decorrem, para garantir a segurança e minimizar os incómodos aos utentes e moradores do local.
- 2 -Terminada a obra, não poderá ficar abandonado qualquer material no local dos trabalhos, devendo ser retirada toda a sinalização temporária da obra, bem como os painéis identificativos da mesma e reposta toda a sinalização definitiva existente antes do início dos trabalhos.
- 3 -Após a conclusão da obra e antes da recepção provisória deve ser efectuada a limpeza de todo o sistema de drenagem.
Artigo 30.º — Limpeza da zona de trabalhos
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004