- 1 -Sempre que solicitado pela Câmara Municipal, as entidades concessionárias devem fornecer as plantas de cadastro das infra-estruturas instaladas no subsolo, devidamente actualizadas.
- 2 -A Câmara Municipal pode solicitar às entidades concessionárias a presença de técnicos para a prestação de esclarecimentos, nos locais em que esteja a executar obras nos pavimentos e ou no subsolo.
Artigo 41.º — Cadastro de infra-estruturas instaladas pelas entidades concessionárias
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004