- 1 -Os pedidos de execução serão apreciados no prazo máximo de 10 dias.
- 2 -O presidente da Câmara Municipal reserva-se o direito de emitir parecer desfavorável quanto aos elementos apresentados, justificando os motivos da sua decisão.
- 3 -Após a análise do pedido a Câmara Municipal fixa, se for caso disso, o montante das taxas aplicáveis de acordo com a tabela de taxas e licenças da Câmara Municipal de Oeiras, exceptuando-se os casos em que haja protocolos já estabelecidos entre esta e entidades concessionárias de serviços públicos ou com o Estado.
- 4 -Se os trabalhos a efectuar consistirem na abertura de valas técnicas, galerias técnicas e perfuração horizontal, não serão aplicadas taxas.
Artigo 8.º — Análise do pedido de execução dos trabalhos
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004