Sem prejuízo das normas técnicas definidas na legislação específica vigente, na aprovação dos projectos de execução dos espaços públicos devem ser garantidas as condições de acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada, observando-se, entre outros, os seguintes parâmetros:
- a)A altura dos lancis na imediação dos atravessamentos de peões não pode ser superior a 0,15 metros, de forma a permitir o rebaixamento dos mesmos até 0,02 metros.
- b)A largura máxima das grelhas, buracos ou frestas para escoamento de águas ou de outras juntas de pavimento é de 0,02 metros.
- c)A largura do percurso pedonal livre de obstáculos não pode ser inferior a 1,2 metros.