- 1 -As paragens de veículos de transporte colectivo de passageiros devem ser servidas por abrigos e preparadas para o acesso de deficientes motores.
- 2 -Depende de prévia aprovação do projecto a instalação de elementos nos espaços públicos, designadamente postos de transformação, armários eléctricos de distribuição e de sinal de televisão por cabo, cabines telefónicas, caixas automáticas, papeleiras e quiosques.
- 3 -Não é permitida a instalação de floreiras nem a cobertura das soleiras públicas.
Artigo 37.º — Mobiliário e equipamento urbano
Vigente desde: 21/04/2009
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Em vigor desde 21/04/2009