- 1 -Cabe à Câmara Municipal de Torres Vedras a responsabilidade de execução das infra-estruturas comuns e do arranjo do espaço público.
- 2 -Aquando da emissão dos alvarás de construção aos proprietários das parcelas A a G identificadas na Planta de Implantação, a Câmara Municipal de Torres Vedras cobra as taxas urbanísticas necessárias, de forma a poder ser compensada das despesas inerentes às expropriações para execução do Plano, bem como à realização das obras referidas no número anterior.
- 3 -As taxas são cobradas de acordo com os valores que constam do Anexo V do regulamento.
- 4 -Às demais parcelas com capacidade construtiva aplicam-se as taxas urbanísticas vigentes no concelho de Torres Vedras.
Artigo 48.º — Execução
Vigente desde: 21/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2009