O PPCAE, enquanto plano municipal de ordenamento do território, vigora enquanto se mantiverem as condições económicas, sócias, culturais e ambientais que determinaram a respectiva elaboração, bem como do interesse público prosseguido, podendo ser revisto após a vigência de 3 anos a contar da respectiva data de entrada em vigor.
Artigo 49.º — Vigência do Plano
Vigente desde: 21/04/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2009