Os bombeiros voluntários que tenham mais de dois anos de bom e efetivo serviço em quaisquer um dos quadros referidos no artigo 2.º têm direito a:
- 1 -Beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais gerido pela Câmara Municipal de Santo Tirso, de acordo com a legislação aplicável em vigor, o qual será automaticamente atualizado em função do ordenado mínimo nacional, de forma a que seja cumprido o seguro obrigatório, devendo as Associações Humanitárias apresentar, no mínimo, com a periodicidade trimestral, a relação de alterações, compreendendo os riscos seguintes e valores do seguro:
- a)Morte ou invalidez permanente por acidente até 150.000,00(euro);
- b)Incapacidade temporária absoluta por acidente até 75,00(euro) por dia;
- c)Despesas de tratamento, transporte sanitário e repatriamento por acidente até 50.000,00(euro);
- d)Outros benefícios ou valores de seguro de acordo com a apólice de seguro contratada entre a Câmara Municipal de Santo Tirso e a seguradora.
- 2 -Beneficiar da atribuição de bolsas de estudo aos bombeiros voluntários, que frequentem o ensino superior.
- 3 -As bolsas de estudo a conceder pelo município de Santo Tirso, referidas no número anterior, têm o montante anual unitário de 500,00(euro) (quinhentos euros).
- 4 -O número máximo de bolsas de estudo a conceder é de nove e serão atribuídas três por cada corporação de bombeiros voluntários. Na eventualidade de alguma das corporações de bombeiros não reunir os requisitos para receberem as bolsas de estudo, as mesmas serão atribuídas às outras corporações, que reúnam os requisitos necessários, até perfazer o número de nove.
- 5 -A competência para a atribuição das bolsas de estudo é do presidente da câmara municipal, mediante informação prévia dos serviços respetivos.
- 6 -Beneficiar da isenção ou redução de taxas relativas a operações urbanísticas, que se destinem à primeira habitação, a comprovar pelos serviços através de buscas de processos de obras particulares antecedentes, bem como da taxa pela realização de infraestruturas urbanísticas, nos seguintes termos:
2 anos de serviço de bombeiro - redução de 50 %
10 anos de serviço de bombeiro - redução de 70 %
20 anos de serviço de bombeiro - redução de 90 %
30 anos de serviço de bombeiro - isenção
- 7 -O pedido de redução ou isenção de taxas referido no número deve ser feito mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso acompanhado de documento comprovativo dos anos de serviço de bombeiro.
- 8 -Prioridade na atribuição de habitação municipal ou subsídio ao arrendamento quando em igualdade de condições económicas e sociais no ato de candidatura em relação com outros candidatos.
- 9 -Ter acesso gratuito às iniciativas de caráter desportivo promovidas pela Câmara Municipal de Santo Tirso e beneficiar de uma redução de 50 % nos preços a pagar pelos serviços e utilização de instalações desportivas de gestão municipal.
- 10 -Ter acesso gratuito às iniciativas de caráter cultural que sejam da responsabilidade da Câmara Municipal de Santo Tirso e aos espaços museológicos sob a gestão do município, para os quais haja lugar ao pagamento de bilhetes de ingresso, desde que previamente acordado com os serviços respetivos da autarquia.
- 11 -Promover a capacitação profissional dos jovens bombeiros desempregados, ou candidatos a primeiro emprego, assim como de bombeiros desempregados e desempregados de longa duração, através da sua inclusão nas seguintes tipologias:
- a)Inserção profissional, em medidas ativas de emprego, em parceria com o Instituto do Emprego e formação Profissional, em setores de cariz público e privado, desde que o candidato reúna condições de elegibilidade;
- b)Integração profissional em empresas do concelho e da região mediante as ofertas de emprego existentes e a aferição do perfil do candidato;
- c)Realização de estágios curriculares, estágios profissionalizantes em contexto prático de trabalho;
- d)Colocação em planos formativos adequados e conformes as necessidades e estruturas curriculares;
- e)Capacitação e apoio ao desenvolvimento de projetos empreendedores com vista à criação de empresas, micro - negócios e startups.
- 12 -Apoiar na elaboração e desenvolvimento a candidaturas a financiamento externo nos domínios do emprego e formação profissional.
- 13 -Ser agraciado com distinções honoríficas por serviços relevantes e extraordinários prestados à causa dos bombeiros voluntários por atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais ou bens e ainda pela assiduidade e dedicação reveladas por um serviço efetivo com exemplar comportamento.
- 14 -As atribuições honoríficas a conceder pela Câmara Municipal de Santo Tirso compreendem as seguintes modalidades:
Medalha de Honra do Concelho;
Medalha de Serviços Distintos;
Medalha de Coragem e Abnegação;
Medalha de Mérito e Dedicação.
- a)A Medalha de Honra do Concelho é de grau ouro e será atribuída nos termos do regulamento municipal para a concessão de medalhas.
- b)A Medalha de Serviços Distintos será de grau ouro e será atribuída pela Câmara Municipal de Santo Tirso, sob proposta de qualquer um dos vereadores. Esta medalha será concedida uma por cada corporação de bombeiros voluntários, podendo a Câmara Municipal de Santo Tirso a título excecional conceder mais do que uma por corporação de bombeiros voluntários.
- c)A Medalha de Coragem e Abnegação destina-se a distinguir todos aqueles que se dedicam ao salvamento de pessoas e bens realizado com o risco da própria vida. Esta medalha será de grau prata e será concedida pela Câmara Municipal de Santo Tirso, sob proposta de qualquer um dos vereadores, a sugestão da Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários e indicação do comandante, sendo concedida uma por cada corporação de bombeiros voluntários, podendo a Câmara Municipal de Santo Tirso, a título excecional conceder mais do que uma por corporação de bombeiros voluntários.
- d)A Medalha de Mérito e Dedicação compreende os graus prata e bronze consoante se trate, respetivamente, de bombeiro voluntário com 25 ou 15 anos de serviço efetivo. Esta medalha será atribuída por indicação da Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários.
- 15 -Todas as Medalhas serão atribuídas com o respetivo diploma, que dará ao galardoado o direito de as usar.
- 16 -Em tudo o que não estiver previsto neste regulamento aplica-se o disposto no regulamento municipal para a concessão de medalhas.