- 1 -Aos beneficiários da atribuição das regalias ao abrigo do presente regulamento será atribuído um Cartão de Identificação emitido pela Câmara Municipal.
- 2 -A emissão do Cartão de Identificação deverá ser requerida mediante preenchimento de requerimento próprio, disponível na internet, no sítio institucional desta Câmara Municipal, em www.cm-stirso.pt ou no Balcão Único, em suporte papel.
- 3 -O Cartão de Identificação é pessoal e intransmissível.
Artigo 7.º — Atribuição de Cartão de Identificação
Vigente desde: 06/06/2017
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Em vigor desde 06/06/2017