- 1 -Caso o bombeiro se encontre na situação de inatividade no quadro ou fora do quadro, a direção da corporação dos bombeiros deverá informar, de imediato, a Câmara Municipal.
- 2 -As isenções e reduções referidas no presente Regulamento não dispensam os interessados de requererem à Câmara Municipal as necessárias licenças, quando exigidas, nos termos da lei ou dos Regulamentos Municipais.
Artigo 8.º — Outras disposições
Vigente desde: 06/06/2017
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Em vigor desde 06/06/2017