- 1 -Os proprietários dos lotes adquiridos registam os mesmos, obrigatoriamente, no prazo de 60 dias a contar da data da celebração da escritura de compra e venda, na conservatória do registo predial do concelho do Fundão.
- 2 -Ficam igualmente inscritos no registo todos os ónus, encargos ou responsabilidades que incidam sobre os lotes ou construções, decorrentes deste Regulamento e da escritura de compra e venda.
- 3 -O requerimento do averbamento de quaisquer edificações ou construções é feito, de igual modo, no prazo de 60 dias contados da emissão da licença de utilização.
Artigo 14.º — Obrigação de registo
Vigente desde: 27/05/2004
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Em vigor desde 27/05/2004