- 1 -Os adquirentes apresentam o projecto de instalação da unidade industrial, bem como o projecto de execução da obra pretendida no prazo de 90 dias a contar da data da realização do contrato-promessa.
- 2 -Todos os elementos edificados a construir devem observar as regras de execução, os parâmetros e condicionalismos constantes do anexo II a este Regulamento.
- 3 -O clausulado constante do aludido anexo será revogado pelas disposições contidas no Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial, actualmente em revisão, a partir da sua ratificação e entrada em vigor.
Artigo 21.º — Prazo para apresentação de projecto
Vigente desde: 27/05/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2004