- 1 -A iniciativa para instauração e instrução dos processos de contra-ordenações compete, nos termos previstos no presente Regulamento, à Câmara Municipal.
- 2 -A aplicação das coimas previstas no artigo anterior é da competência do presidente da Câmara Municipal.
Artigo 28.º — Instauração dos processos e aplicação de coimas
Vigente desde: 27/05/2004
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Em vigor desde 27/05/2004