- 1 -Assim que esteja constituída a entidade referida no artigo anterior, deve a mesma elaborar uma proposta de regulamento interno de funcionamento para a zona industrial que será submetida à apreciação pública de todos os interessados, pelo prazo de 30 dias, sendo publicada num jornal regional de ampla divulgação e no Boletim Municipal.
- 2 -A referida proposta de regulamento define os tipos de indústria que podem instalar-se, as especificações técnicas a que devem obedecer, as regras aplicáveis em matéria de ocupação, uso e transformação do solo, as condições de gestão e as modalidades de prestação de serviços aos estabelecimentos industriais daquela zona.
Artigo 5.º — Regulamento
Vigente desde: 27/05/2004
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Em vigor desde 27/05/2004