Sem prejuízo de outras disposições contidas em legislação específica, a construção e a instalação de antenas de telecomunicações deverá obedecer aos seguintes condicionamentos:
- a)Respeitar um raio de afastamento mínimo de 100 m de qualquer construção destinada à permanência de pessoas;
- b)Respeitar um raio de afastamento mínimo de 200 m de qualquer escola, creches e jardins-de-infância, hospitais, centros de saúde, clínicas e centros de dia e lares da terceira idade;
- c)Não prejudicar, pela altura e localização, os aspectos paisagísticos e urbanísticos da envolvente;
- d)Identificar correctamente o nome da operadora, endereço, contacto telefónico, nome do responsável técnico e número de autorização municipal;
- e)Cumprirem as normas de segurança prescritas legalmente, devendo a sua área ser devidamente isolada, iluminada e sinalizada.