- 1 -A actividade fiscalizadora interna consiste em verificar e executar os seguintes procedimentos:
- a)Verificar o registo de entradas das denúncias, das participações e dos autos de notícia sobre construções e loteamentos particulares, bem como dar andamento devido a cada registo;
- b)Receber dos fiscais municipais, cópias dos documentos que dão lugar à formação dos processos de contra-ordenação sobre obras particulares ou loteamentos, e anexá-las nos processos respectivos;
- c)Verificar a aplicação das taxas a cada item do respectivo processo;
- d)Verificar a execução dos autos de embargo determinados pelo presidente.
Artigo 48.º — Da fiscalização interna
Vigente desde: 27/05/2004
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Em vigor desde 27/05/2004