Nas situações referidas no artigo 72.º do RJUE, a emissão do alvará resultante de renovação de licença ou autorização está sujeita ao pagamento da taxa prevista para a emissão do alvará caducado, sendo o valor base, para efeitos de cálculo, o apurado à data da emissão do novo alvará.
Artigo 75.º — Renovação
Vigente desde: 27/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2004