Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Sobral de Monte Agraço
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro e a Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro.
Objeto
O presente Regulamento tem como objeto a definição das regras que instituem o Conselho Municipal da Juventude de Sobral de Monte Agraço, estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento.
Conselho Municipal de Juventude
O Conselho Municipal de Juventude de Sobral de Monte Agraço - adiante designado por CMJ - é o órgão consultivo do Município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
Fins
O CMJ prossegue, nos termos da lei, os seguintes fins:
Composição do Conselho Municipal de Juventude
A composição do CMJ é a seguinte:
Observadores
Participantes externos
Competências Consultivas
Emissão dos Pareceres Obrigatórios
Competências de Acompanhamento
Compete ao CMJ acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências Eleitorais
Compete ao CMJ eleger um representante no Conselho Municipal de Educação.
Divulgação e Informação
Compete ao CMJ, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização Interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJ:
Competências em Matéria Educativa
Compete, ainda, ao CMJ acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Comissões lntermunicipais de Juventude
O CMJ pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude, para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos Municípios.
Direitos dos membros do Conselho Municipal de Juventude
Deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude
Os membros do CMJ têm o dever de:
Regime jurídico de organização e funcionamento
Ao funcionamento do CMJ aplica-se o disposto no respetivo regimento, a aprovar na primeira reunião plenária após a sua constituição, no presente Regulamento, na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro e no Código do Procedimento Administrativo.
Funcionamento
Plenário
Comissão Permanente
Comissões Eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do CMJ e para a apreciação de questões pontuais, pode o CMJ deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Regimento
O CMJ deverá aprovar o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontrem previstas no Código de Procedimento Administrativo e no presente Regulamento, bem como, a composição e competências da comissão permanente.
Apoio Logístico e Administrativo
O apoio logístico e administrativo ao CMJ é da responsabilidade da Câmara Municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
Instalações
Publicidade
O Município deve disponibilizar o acesso do CMJ ao seu Boletim Municipal e a outros meios informativos para que este possa publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.
Sítio na Internet
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões, resultantes da aplicação do presente Regulamento, são resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do CMJ.
Revogação
O presente Regulamento revoga o anterior Regulamento do Conselho Municipal de Juventude, aprovado pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal, e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 105, de 31 de maio de 2010.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
316216624