- 1 -A penalização por incumprimento na devolução de documentos consiste na inibição de utilização dos Serviços de empréstimo domiciliário e de utilização dos recursos informáticos e audiovisuais até à regularização.
- 2 -O dano ou perda de um documento emprestado implica a restituição à Biblioteca Municipal de exemplar igual ou de um documento equivalente, sujeito a prévia aprovação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias seguidos.
- 3 -Na impossibilidade de restituição de exemplar ou sua substituição por um documento equivalente, o utilizador indemnizará a Câmara Municipal em quantia equivalente ao valor praticado no mercado editorial.
- 4 -A Biblioteca Municipal reserva o direito de propor ao Presidente da Câmara Municipal, por um período de tempo variável ou definitivamente, a proibição de utilização do Serviço de empréstimo domiciliário e ou dos restantes Serviços disponibilizados e ou de acionar os procedimentos legais apropriados, quando:
- a)A devolução de documentos ocorra de forma reiterada fora dos prazos estipulados;
- b)Não sejam repostos documentos extraviados ou danificados;
- c)Sistematicamente, se verifiquem danos em documentos, independentemente da sua eventual reposição.
Artigo 20.º — Sanções
Vigente desde: 12/04/2018
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Em vigor desde 12/04/2018