- 1 -Entende-se por empréstimo domiciliário a requisição de documentos da Biblioteca Municipal para utilização fora das suas instalações.
- 2 -A utilização do Serviço de Empréstimo Domiciliário é gratuita, estando reservada aos utilizadores registados.
- 3 -São objeto de empréstimo domiciliário todos os fundos documentais da Biblioteca Municipal, em livre acesso, à exceção dos seguintes casos, devidamente assinalados:
- a)Obras de referência e outras de consulta local;
- b)Últimos números em vigor das publicações periódicas (jornais e revistas);
- c)Obras raras e em mau estado de conservação;
- d)Obras de Fundo Antigo, coleções especiais e reservados;
- e)Exemplares únicos pertencentes a Fundo Local;
- f)Obras a aguardar tratamento técnico.
- 4 -A quantidade de documentos e prazos estipulados para o empréstimo domiciliário dependem do tipo de utilizador e do tipo de documento.
- 5 -O utilizador individual pode requisitar os seguintes documentos:
- a)6 (seis) monografias, por um prazo de 30 (trinta) dias seguidos, com possibilidade de 1 (uma) renovação do prazo, até ao máximo de 60 (sessenta) dias, desde que os documentos requisitados não tenham sido reservados por utilizadores interessados em lista de espera;
- b)6 (seis) documentos audiovisuais (DVD, CD, DVD/CD ROM), por um prazo de 7 (sete) dias seguidos, sem possibilidade de renovação;
- c)6 (seis) periódicos por um prazo de 30 (trinta) dias seguidos, com possibilidade de 1 (uma) renovação do prazo, até ao máximo de 60 (sessenta) dias, desde que os documentos requisitados não tenham sido reservados por utilizadores interessados em lista de espera.
- 6 -O utilizador coletivo pode requisitar os seguintes documentos:
- a)30 (trinta) monografias por um prazo de 30 (trinta) dias seguidos, com possibilidade de 1 (uma) renovação do prazo, até ao máximo de 60 (sessenta) dias, desde que os documentos requisitados não tenham sido reservados por utilizadores interessados em lista de espera.
- b)18 (dezoito) documentos audiovisuais (DVD, CD, DVD/CD ROM), por um prazo de 15 (quinze) dias seguidos, sem possibilidade de renovação;
- c)12 (doze) periódicos por um prazo de 30 (trinta) dias seguidos, com possibilidade de 1 (uma) renovação do prazo, até ao máximo de 60 (sessenta) dias, desde que os documentos requisitados não tenham sido reservados por utilizadores interessados em lista de espera.
- 7 -Por razões devidamente justificadas, alguns documentos poderão ser emprestados por um prazo mais reduzido, nos seguintes termos, que se aplicam quer aos utilizadores individuais quer aos coletivos:
- a)Monografias e periódicos: máximo de três dias, até ao limite de seis documentos;
- b)Audiovisuais, pelo prazo de um dia, até ao limite de três documentos.
- 8 -O utilizador registado pode reservar documentos em seu nome, integrando uma eventual lista de espera, presencialmente, por correio eletrónico, por telefone ou acedendo ao catálogo online:
- a)O utilizador será informado da disponibilidade do documento reservado, por telefone ou por correio eletrónico;
- b)Findo o prazo de 3 (três) dias após tal aviso sem que o documento tenha sido requisitado ou consultado, extingue-se o privilégio de reserva.
- 9 -Findo o prazo de empréstimo, caso não sejam entregues, o utilizador será avisado, pela via mais célere (telefone, correio eletrónico, correio), da obrigação de devolução urgente dos respetivos documentos em atraso à Biblioteca Municipal.
- 10 -O pedido de renovação de empréstimo domiciliário de documentos pode ser efetuado presencialmente, por telefone, por correio eletrónico ou online, no Catálogo da Biblioteca, estando tal renovação impedida se os documentos em causa já tiverem sido reservados por outro utilizador e deve ser feito sempre antes do término do prazo de empréstimo vigente.
- 11 -O Serviço de empréstimo domiciliário pode ser solicitado pelo utilizador até 15 (quinze) minutos antes do encerramento da Biblioteca Municipal.
- 12 -O utilizador é responsável pelo estado e pela conservação dos documentos que requisita, não devendo extraviar, alterar ou danificar os exemplares, nem retirar qualquer sistema de segurança ou sinalização colocados pela Biblioteca.
Artigo 19.º — Regras de empréstimo domiciliário
Vigente desde: 12/04/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2018