- 1 -A Biblioteca está recetiva à proposta de aquisição de documentos por parte dos seus utilizadores, que a poderão fazer presencialmente, mediante o preenchimento e entrega de formulário próprio, ou através do envio de correio eletrónico, identificando o título, autor, editor, ano de edição e o tipo de documento, reservando-se a Biblioteca o direito de vir ou não a adquirir os documentos propostos.
- 2 -O utilizador que tenha proposto, nos termos deste Regulamento, a aquisição de um documento adquirido pela Biblioteca, tem o privilégio da primeira reserva do mesmo em seu nome, para consulta local ou empréstimo domiciliário.
- 3 -O proponente será informado da disponibilidade do documento, por telefone ou por correio eletrónico. Findo o prazo de três dias após o referido aviso, sem que o documento tenha sido requisitado ou consultado na Biblioteca pelo proponente, extingue-se o privilégio de reserva e o documento em causa será integrado no circuito normal.
Artigo 27.º — Propostas de aquisição de documentos
Vigente desde: 12/04/2018
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Em vigor desde 12/04/2018