- 1 -Apenas serão realizadas fotocópias ou digitalizações de documentos impressos (monografias/livros e periódicos) constantes dos fundos documentais da Biblioteca, estando interdito fotocopiar na Biblioteca documentos impressos com qualquer outra origem.
- 2 -Serão, apenas, permitidas impressões com origem em documentos criados/editados na Biblioteca, quer nos postos fixos, quer nos portáteis pessoais, estando interditas as impressões de conteúdos gerados no exterior e trazidos para a Biblioteca em qualquer suporte (CD/DVD/PEN ou outros).
- 3 -Qualquer tipo de reprodução de documentos constantes do acervo da Biblioteca será feita no cumprimento da Lei em vigor, nomeadamente a dos Direitos de Autor e Direitos Conexos.
- 4 -As fotocópias, digitalizações e impressões feitas na Biblioteca, a pedido dos utilizadores, estão sujeitas ao pagamento dos preços em vigor.
Artigo 28.º — Serviço de reprografia
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