- 1 -As visitas à Biblioteca para 10 ou mais elementos agrupados, para um fim determinado que extravase a utilização rotineira dos serviços, e/ou de grupos que careçam de especial enquadramento e acompanhamento, deverão ser solicitadas por carta ou por correio eletrónico, com a antecedência mínima de uma semana, indicando-se nesse pedido o número de participantes, o nível etário, as habilitações literárias (se aplicável), o objetivo da visita, o local/entidade de origem, a data e hora pretendidos, o nome e contactos da pessoa responsável, bem como a solicitação de atividade (s) complementar (es).
- 2 -A Biblioteca deverá dar resposta aos pedidos formulados nos termos do número anterior, no prazo máximo de três dias contados da receção do pedido, podendo vir a ser necessário o reagendamento em função de outros compromissos anteriormente assumidos.
Artigo 29.º — Visitas de grupo
Vigente desde: 12/04/2018
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Em vigor desde 12/04/2018