- 1 -O disposto no presente Código é aplicável sem prejuízo das disposições legais que especificamente regulam as mesmas matérias.
- 2 -Nas áreas não contempladas no presente Código, nem nas normas referidas no número anterior, são aplicáveis as normas do Código de Procedimento Administrativo e os princípios gerais do direito administrativo.
- 3 -As referências constantes do presente Código a leis específicas são automaticamente atualizadas sempre que tais leis sejam objeto de alteração ou revogação.
Artigo 31.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 12/04/2018
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Em vigor desde 12/04/2018