Salvo disposição específica prevista no presente Código, as dúvidas e as omissões suscitadas pela sua aplicação são resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, salvo os casos especialmente previstos.
Artigo 32.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 12/04/2018
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Em vigor desde 12/04/2018