- 1 -A BMO está aberta ao público nos termos do horário aprovado por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Em épocas consideradas especiais, o horário de funcionamento poderá ser alterado.
- 3 -A BMO encerra nos feriados e nas tolerâncias de ponto que venham a ser aprovadas.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a BMO poderá não encerrar nos feriados e tolerâncias de ponto para a realização de atividades de caráter excecional.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 12/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2018