- 1 -Entende-se por registo de um utilizador os procedimentos de recolha e processamento de dados sobre uma pessoa ou entidade em nome coletivo, por solicitação da própria, conducentes à atribuição de um número de utilizador da Biblioteca Municipal e ao acesso a serviços e benefícios reservados a utilizadores registados.
- 2 -Do registo de utilizador decorre a atribuição de um número gerado no sistema informático da Biblioteca, materializado num Cartão de Utilizador ou, em alternativa, é associado ao utilizador registado na Biblioteca o seu número do Cartão de Cidadão.
- 3 -A utilização presencial dos serviços prestados pela BMO não obriga ao registo do utilizador.
- 4 -Qualquer cidadão residente em Portugal, continental e insular, pode solicitar o registo.
- 5 -O utilizador registado tem direito a:
- a)Aceder e utilizar todos os serviços disponibilizados pela Biblioteca;
- b)Participar em atividades desenvolvidas pela Biblioteca, para as quais seja obrigatório o registo;
- c)Outros serviços ou benefícios que venham a ser considerados como reservados a utilizadores registados.
Artigo 7.º — Registo de utilizador
Vigente desde: 12/04/2018
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Em vigor desde 12/04/2018