O Diretor é eleito pelo Conselho de Escola, em conformidade com o disposto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, nos Estatutos da Universidade de Lisboa e de acordo com as regras e o procedimento referido nas alíneas seguintes:
- a)a eleição do Diretor deve ocorrer nos sessenta dias corridos que antecedem o termo do mandato do Diretor cessante, ou, em caso de vacatura, nos sessenta dias corridos subsequentes ao da declaração de renúncia do cargo;
- b)o procedimento de eleição inclui necessariamente:
- i)o anúncio público da abertura de candidaturas;
- ii)a apresentação de candidaturas;
- iii)a audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão do seu programa de ação.
- c)o procedimento de eleição do Diretor é organizado pelo Conselho de Escola e tem o seu início com o anúncio público de abertura do prazo para apresentação de candidaturas, que, no caso de verificação de vacatura do cargo, deve ocorrer no prazo máximo de oito dias;
- d)considera-se eleito Diretor o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho de Escola em efetividade de funções;
- e)não se verificando a maioria a que alude a alínea anterior, proceder-se-á de imediato a novo escrutínio, sendo admitido o candidato único, ou os dois candidatos mais votados na primeira eleição;
- f)se no segundo escrutínio voltar a não se verificar a maioria referida em d), o Presidente do Conselho de Escola convocará nova reunião do órgão para que, no prazo máximo de cinco dias, se proceda a novo escrutínio, sendo admitidos o candidato único, ou os dois candidatos mais votados na primeira eleição. É eleito o candidato que obtenha o maior número de votos favoráveis, desde que em número não inferior a um terço dos membros do Conselho de Escola em efetividade de funções;
- g)em caso de empate nas votações aplica-se, supletivamente, o disposto no artigo 33.º do Código do Procedimento Administrativo;
- h)na ausência de candidatos, ou não tendo sido atingida a maioria requerida nos termos das alíneas anteriores, o Conselho de Escola iniciará novo procedimento conducente à eleição do Diretor, no prazo máximo de trinta dias corridos a partir da verificação de uma das duas situações referidas.