- 1 -Nos casos devidamente justificados pode, a Junta de Freguesia de Moreira, celebrar protocolos com outras entidades, cujo conteúdo será estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade das atividades a realizar, bem como o impacto do benefício a favor da população.
- 2 -As propostas de protocolos devem ser apresentadas pelo Presidente da Junta à Junta de Freguesia e submetidos à Assembleia de Freguesia para efeitos de autorização, e só produzirão efeitos e entrarão em vigor, após deliberação favorável desta.
- 3 -Os Protocolos cessam pelo decurso do prazo estipulado ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas neles constantes.
Artigo 11.º — Contratualização dos apoios
Vigente desde: 06/04/2021
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Em vigor desde 06/04/2021