- 1 -A utilização do parque é interdita aos que sejam portadores de doenças infetocontagiosas ou que de qualquer forma possam prejudicar a ordem sanitária.
- 2 -Pode ser recusado o acesso e permanência a pessoas que:
- a)Se encontrem sob o efeito de álcool e ou drogas;
- b)Transportem armas de fogo, brancas, pressão de ar ou outras possíveis de poderem ser utilizadas contra a ordem pública e individual;
- c)Se encontrem em dívida por ocupações do Parque de Campismo do ano em curso ou anos anteriores;
- d)A utentes que, pelo seu comportamento anterior, tenham sido expulsos do Parque de Campismo;
- e)A utentes que desrespeitem os preceitos previstos no presente regulamento, nomeadamente os que não cumpram os deverem previstos no artigo 17.º
Artigo 10.º — Recusa de admissão
Vigente desde: 08/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2017