- 1 -O ingresso no parque está condicionado às normas deste artigo e do artigo 8.º e ainda à lotação oficialmente estabelecida.
- 2 -Quando a lotação estiver esgotada, será indicada à entrada por forma bem visível do exterior, a inexistência de lugares vagos.
- 3 -A admissão no parque verifica-se somente no período de funcionamento da receção.
- 4 -Na receção do parque existirão exemplares do Regulamento e respetiva tradução em inglês, que será facultada, para consulta aos campistas no momento de inscrição, e bem assim um exemplar da parte da tabela de taxas reservada ao Parque de Campismo.
- 5 -Só é permitida a admissão do campista titular e dos seus averbados, quando aquele for portador de um dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
- a)Carta de campista, nacional ou estrangeira, passada por organismo oficialmente reconhecido;
- b)Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou passaporte.
- 6 -A receção de visitas e a entrada de material no Parque de Campismo só se poderá verificar durante o período de funcionamento da receção.
Artigo 9.º — Admissões
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017