- 1 -A receção do parque de campismo destina-se à prestação de serviços relacionados com a admissão e estadia dos utentes.
- 2 -A receção funciona de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 4.º, devendo o horário estar afixado na sua entrada.
- 3 -Na receção deve existir equipamento de primeiros socorros devidamente assinalado.
- 4 -Na receção deve existir um quadro onde serão anotadas as chamadas telefónicas e mensagens, para os campistas.
- 5 -Existindo instalação sonora, os telefonemas e mensagens devem ser emitidas através da mesma, apenas durante o período de funcionamento da receção.
- 6 -Será guardada e entregue aos campistas a correspondência, bem como os objetos que lhes sejam destinados.
Artigo 20.º — Receção
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017