- 1 -O material removido fica guardado pelo período máximo de 30 dias, contados a partir da receção da carta referida no artigo anterior.
- 2 -Findo o mencionado prazo, o material abandonado ficará ao dispor da Câmara Municipal de Alcanena, bem como aquele de que se desconhece o respetivo proprietário.
- 3 -Nos casos em que se desconhece o proprietário, o prazo de 30 dias considerados para a perda do material iniciam-se na data de entrega dos objetos achados, ou de recolha do material abandonado.
Artigo 27.º — Perda do material
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017