- 1 -As reservas poderão ser feitas a partir do dia 1 de junho e até 30 de Setembro.
- 2 -Só é permitida a reserva de 1 bungalow por pessoa.
- 3 -O bungalow só pode ser ocupado, pelo mesmo utente, até um período máximo de 2 semanas.
- 4 -São aceites reservas para os bungalows mediante o pagamento antecipado de 50 % do preço da estadia.
- 5 -As reservas têm de ser confirmadas no prazo de 5 dias úteis com o respetivo pagamento.
- 6 -A ocupação do alojamento tem que se efetivar no dia previsto, não conferindo a reserva qualquer direito no dia seguinte.
- 7 -Nos termos do número anterior, não é feita qualquer restituição das importâncias pagas.
- 8 -O cancelamento das reservas pode ser feito com a antecedência mínima de 5 dias úteis, com restituição total do pagamento efetuado.
- 9 -A Câmara Municipal pode, excecionalmente, cancelar as reservas efetuadas, quando tal se justifique.
Artigo 29.º — Reservas
Vigente desde: 08/06/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2017