Ilícitos de mera ordenação social
- 1 -Será impedida a permanência no parque a todo aquele que, depois de advertido, não observe o disposto neste regulamento, sem prejuízo da aplicação das contraordenações que ao caso couberem;
- 2 -As infrações a este regulamento constituem contraordenações puníveis com coima, a aplicar por processo próprio cujos trâmites decorrem através do gabinete respetivo da Câmara Municipal de Alcanena.
- 3 -Independentemente de qualquer ação judicial, e sem prejuízo de obrigatoriedade de satisfação imediata das indemnizações pelos prejuízos causados em bens do património municipal, aos utentes que desrespeitarem o regulamento do parque poderão ser aplicadas as penas de advertência e suspensão temporária ou definitiva, conforme a gravidade das faltas cometidas;
- 4 -As penas de advertência e expulsão até 5 dias são da competência do funcionário do parque, devendo comunicar por escrito ao (à) Presidente da Câmara no dia útil imediatamente a seguir à sua aplicação. As restantes penas são da competência do(a) Presidente da Câmara, após audição do arguido.