- 1 -As candidaturas serão apreciadas pela Divisão de Educação, Habitação e Desenvolvimento Social em articulação com a Divisão de Ordenamento do Território e Empreitadas de acordo com o disposto nos artigos anteriores, sendo elaborado um relatório acerca da situação sócio habitacional do respetivo agregado familiar candidato.
- 2 -Os serviços da Câmara Municipal de Moura mencionados nos números anteriores devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração dos serviços competentes da administração central.
- 3 -Concluído o processo de candidatura, compete à Câmara Municipal deliberar sobre a atribuição do apoio, informando, por escrito, todos os candidatos do seu resultado.
Artigo 9.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 01/04/2022
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Em vigor desde 01/04/2022