- 1 -A Tarifa Familiar da Água é um tarifário especialmente destinado a agregados familiares com 5 ou mais pessoas, residentes no município de Arcos de Valdevez, com habitação permanente, própria ou arrendada, que sejam utilizadores do sistema de gestão de resíduos.
- 2 -Para efeitos de obtenção deste tarifário especial, os utilizadores finais devem instruir pedido junto do Município de Arcos de Valdevez, fazendo-se juntar de todos os meios legais de prova que lhes sejam solicitados, nomeadamente o Cartão Municipal das Famílias Numerosas.
- 3 -O tarifário para famílias numerosas consiste, quando a faturação esteja associada ao consumo de água, na redução em 3 m3 de consumo de água por cada elemento acima de quatro para consumos superiores a 5 m3, para cálculo da tarifa variável de resíduos.
- 4 -Quando associado ao sistema PAYT, o tarifário para famílias numerosas consiste no alargamento dos escalões da tarifa variável por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos em: 9 kg ou 60 L (até 36 kg ou 240 L); 18 kg ou 120 L (superior a 36 kg ou 240 L).
Artigo 63.º — Tarifários para famílias numerosas
Vigente desde: 22/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2024