- 1 -O município tem direito de preferência nas alienações que se realizem nos termos do artigo 4.º, sendo o preço do imóvel calculado nos termos do artigo 5.º e respectivas actualizações.
- 2 -O incumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 4.º, implica a reversão para o município de Castelo de Vide do imóvel.
- 3 -A reversão, nos termos do número anterior implica a devolução pelo município de 75% da quantia paga pelo imóvel.
Artigo 8.º — Direitos do município
Vigente desde: 04/06/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/06/2004