Alteração ao Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social
Objeto
O presente regulamento procede à terceira alteração ao Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 23 de julho de 2020, através do Edital n.º 827/2020, que estabelece as condições de acesso ao Fundo Municipal de Emergência Social.
Alteração ao artigo 8.º do Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social
É alterado o artigo 8.º do Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social, que passa a ter a seguinte redação:
'Artigo 8.º
[...]
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República."
23 de fevereiro de 2023. - A Vereadora, Ana Valentim.
316234128