- 1 -Com base nos elementos apresentados, no pedido de apoio, o Presidente da União de Freguesias, fará uma análise com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, e elaborará uma proposta fundamentada a submeter ao órgão executivo, para apreciação e deliberação da sua atribuição ou não.
- 2 -Os pedidos de apoio previstos no presente regulamento não constitui obrigação da União de Freguesias e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades logísticas e financeiras e correspondente cabimentação no Orçamento e Opções do Plano.
Artigo 11.º — Análise do pedido de concessão de apoio
Vigente desde: 04/04/2022
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Em vigor desde 04/04/2022