- 1 -As ementas diárias são compostas por uma refeição completa (almoço), constituída por uma sopa, um prato principal composto por componente proteica e acompanhamentos (glúcidos e hortícolas), sobremesa (fruta, gelatina ou sobremesa láctea), pão e água.
- 2 -As refeições são confecionadas e fornecidas em quantidades suficientes e equilibradas nutricionalmente, adaptadas às necessidades calóricas diárias da faixa etária a que se destinam.
- 3 -As ementas devem ser afixadas em local bem visível, em todos os estabelecimentos escolares no início da semana anterior à sua vigência.
- 4 -A ementa pressupõe a confeção de um prato vegetariano, nos termos previstos na Lei n.º 11/2017, de 17 de abril.
Artigo 13.º — Composição das refeições
Vigente desde: 08/04/2026
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