- 1 -Para beneficiarem da atribuição destes apoios, os encarregados de educação dos alunos desde o 1.º ciclo ao ensino secundário, devem proceder à candidatura à ação social escolar, através da plataforma eletrónica para o efeito e efetuar a submissão do documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou equiparado que faça prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família.
- 2 -Os benefícios concedidos no âmbito da ação social escolar só são efetivos a partir da data de validação do município/Agrupamento de Escolas de Porto de Mós.
Artigo 21.º — Procedimentos
Vigente desde: 08/04/2026
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Em vigor desde 08/04/2026