- 1 -Os pagamentos relativos aos serviços, prestados no âmbito das medidas de apoio previstas no presente regulamento, são efetuados através de plataforma eletrónica utilizada pelo Município para a gestão dos serviços educativos.
- 2 -A plataforma, referida no número anterior, permite aos encarregados de educação proceder à consulta de valores em dívida, carregamento de saldo e pagamento dos serviços disponibilizados no âmbito da ação social escolar.
- 3 -O pagamento dos serviços é efetuado mediante carregamento de saldo na conta associada ao aluno na plataforma eletrónica, podendo o Município disponibilizar diferentes meios de pagamento eletrónico para esse efeito.
- 4 -Os valores devidos pelos serviços são debitados automaticamente na conta do aluno na plataforma, de acordo com a inscrição/utilização efetiva dos serviços ou nos termos definidos no presente regulamento.
- 5 -Sempre que o saldo disponível seja insuficiente para suportar os encargos devidos, o encarregado de educação deve proceder ao respetivo carregamento.
- 6 -A Câmara Municipal pode definir, por despacho ou deliberação, os procedimentos necessários ao funcionamento do sistema de pagamentos, bem como outras regras complementares relativas à gestão financeira dos serviços.
Artigo 31.º — Pagamentos
Vigente desde: 08/04/2026
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Em vigor desde 08/04/2026