- 1 -A liquidação de taxas é efectuada perante pretensão do requerente, a qual deve observar o disposto nos artigos 4.º e 5.º e tem como suporte a tabela anexa ao presente Regulamento.
- 2 -A liquidação consiste na aplicação da taxa correspondente à matéria colectável, para determinação do montante a pagar.
Artigo 11.º — Liquidação
Vigente desde: 07/06/2004
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Em vigor desde 07/06/2004