- 1 -Após a prestação de um serviço requerido serão os interessados notificados da respectiva liquidação, com a indicação de que deverão proceder ao levantamento das guias de receita num prazo máximo de 30 dias, a contar da data da notificação.
- 2 -Decorrido o prazo referido no número anterior, sem que o pagamento se tenha verificado, serão os documentos de cobrança debitados ao tesoureiro municipal, para efeitos de cobrança virtual, acrescidos de juros de mora.
- 3 -Decorridos 30 dias, sem que se mostrem pagos os documentos debitados, o tesoureiro municipal, extrairá certidão para efeitos de cobrança coerciva.
Artigo 18.º — Documentos não reclamados
Vigente desde: 07/06/2004
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Em vigor desde 07/06/2004