- 1 -O licenciamento é feito mediante requerimento em duplicado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, instruído nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 268/98, de 28 de Agosto.
- 2 -A licença de instalação de depósitos de sucata é titulada pelo respectivo alvará.
Artigo 30.º — Licenciamento
Vigente desde: 07/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2004