- 1 -A licença para instalação ou ampliação de depósitos de sucata tem carácter precário, por um período de sete anos.
- 2 -A licença pode ser renovada por prazos sucessivos de três anos.
- 3 -A renovação deverá ser requerida com, pelo menos, 60 dias de antecedência em relação ao termo do seu prazo de validade.
Artigo 32.º — Precariedade da licença
Vigente desde: 07/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2004