Constituem contra-ordenação puníveis com coima de 249,76 euros a 3740,98 euros, para pessoas singulares e até ao limite de 44 891,81 euros, no caso de pessoas colectivas:
- a)A instalação ou ampliação de depósitos de sucata sem prévia licença da Câmara Municipal ou em desconformidade com as condições fixadas no alvará de licenciamento;
- b)A violação dos condicionalismos de implantação de depósitos de sucata previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 268/98, de 28 de Agosto.